Proposição
Proposicao - PLE
PL 505/2023
Ementa:
Institui o Programa Uniforme Escolar no Distrito Federal, destinado à concessão de uniformes escolares aos alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Tema:
Cidadania
Educação
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
03/08/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) SELEG
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (322201)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 09/12/2025, às 15:01:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (322202)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 09/12/2025, às 15:01:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (322162)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Martins Machado)
Manifesta votos de louvor pela participação no Evento: 'Talentos que inspiram"- homenageados 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Martins Machado, Manifesta votos de louvor pela participação no Evento: 'Talentos que inspiram"- homenageados 2025.
01 Adonielton Passos da Silva – Modelo e Figurante
02 Anna Gabriela Gomes de Araújo – Miss Planalto Central
03 Anna Luiza Magalhães de Araújo – modelo e atriz
04 Anne Nunes – modelo Ravage
05 Ayshilla Jully Monteiro Smaniotto
06 Bruna Carla Xavier Soares – Miss Vila Planalto
07 Bruna Micaele Pereira dos Santos – Miss Brazlândia
08 Bruno Davi Monteiro
09 Carla Oliveira – Miss Águas Claras
10 Cauany Camily Souza Silva – modelo, Miss e figurante
11 Chris Melchior – modelo Ravage
12 Cláudia Batista – Atriz
13 Clécia Cândido Valadão – Coordenadora
14 Denyse Castro Monteiro Miranda – Miss Ceilândia teen 2023
15 Eduarda Souza – Miss Ceilandia
16 Edilane Nunes dos Santos – Creendeciamento Miss Brasília
17 Elisabete Cristina da Silva Monteiro
18 Elloa Crystine Fontenele Barros – Modelo e Miss Fashion Kids Brasília 2025
19 Estefany Silva Batista – Miss, modelo e Influencer
20 Ezequias Paiva Monteiro
21 Fernanda Sátiro – modelo e figurante
22 Gabriel Moura – modelo e ator
23 Gabriele Mendonça – Miss Taguatinga
24 Geovana Silva – Miss Vicente Pires
25 Giovanna Lima Carvalho – Miss Grand Park Way
26 Giovanna Veras – Miss Teen Gama
27 Hellen Marine – Modelo, Figurante, Bailarina, Amazônas
28 Heloisa Paz Amorim – Miss Top Model Distrito Federal 2025
29 Izabel da Silva Albernaz – modelo
30 Jack Figueiredo – Modelo, Figurante
31 Jeane Mesquita Lopes – atriz e modelo
32 Jessica Coimbra de Souza – Administrativo Ravage
33 Jessica Ferreira – modelo Ravage
34 Jéssica de Sousa Nunes – Miss Top Model Goiás
35 Kairon Angelo – Modelo e ator
36 Kátia de Souza Vasconcelos – Comunicadora Portal 91 de Ceilândia DF
37 Kamila Lorrane – Miss Teen Ceilândia
38 Kamila Magna Soares Brito – Booker Ravage Brasília
39 Kariny Almeida Castelo – Miss internacional
40 Keila Cristina da Silva Rocha – modelo e figurante
41 Loan Samuel da Silva Monteiro – Mister international
42 Lohanne Profeta Dos Reis – modelo, atriz e digital enfluencer
43 Luciana de Mônaco – Atriz
44 Luna Teixeira – Miss Distrito Federal Teen e Modelo lumen model
45 Manuela Silva de Lima – Modelo
46 Mariana Candido Valadão – Miss Teen Model Brasil 2025
47 Maria de Nazaré Silva dos Santos – Consultora de imagem, atuante nos direitos das pessoas com deficiência e figurante
48 Maria Luísa – Miss Águas Lindas De Goiás
49 Maria Rita – Miss Cidade Ocidental
50 Marítza Martins – Miss Grand Distrito Federal
51 Mateus Moreira – Atleta e modelo PCD
52 Mayara Gabriela Amorim – CEO Ravage
53 Melissa Crhistiane Ferreira – Miss Grand Guará 2025
54 Milena Braga – Miss Teen Ceilândia Sul
55 Nathalie Mendes – modelo Ravage
56 Natália da Silva Lima – Miss Águas Claras
57 Nitinha Inácio – Atriz
58 Rafaella Simas Lemos – Miss Sudoeste
59 Rafaela de Oliveira Miotti Fonsêca – Miss Plano Piloto
60 Raissa Martins – Atriz, modelo, miss
61 Raquel Aragão – Miss Asa Sul
62 Rhuan Faria – modelo Ravage
63 Rebbeca Moniz – Miss Teen Taguatinga
64 Rosele Fabulosa – cantora e figurante
65 Samuel José Silva Honório – modelo PCD
66 Sara Moreira – PCD, modelo, Consultora de Imagem, estilista e figurante
67 Simone Adornelas de Araújo – Atriz
68 Sofia Kellen – Miss Santa Maria (2022) e bailarina
69 Sophie Rafaela – Miss Teen Águas Claras
70 Stéfane Rodrigues – modelo, Miss Top Model Uruguay Fashion Internacional 2021 e atriz
71 Stéfanny Oliveira – Miss Samambaia
72 Tainná Lôbo Silva – Miss Grand Águas claras
73 Talita Silva de Macedo – Miss Plano Piloto 2023
74 Thaynara Nunes Dos Santos – Produtora Miss Brasília
75 Tuane Nunes dos Santos – Preparadora Oficial do Miss Brasília e Miss Brasil
76 Victor Umeda – modelo Ravage
77 Vicktoria Lauane Alves da Silva – Ceilândia Norte
78 Vilma Alcântara – modelo e atriz
79 Vitoria Aguiar – Miss Brasília
80 Wallysson Gomes Mesquita – ator e modelo
81 Wallisson Silva – modelo Ravage
82 Weydon de Novais Santos – Gestor de Provas
83 Wênya Kethlen Souza Silva – modelo
84 Yago Santos Nunes – ModeloA presente Moção de Louvor tem por objetivo reconhecer e enaltecer a participação no evento “Talentos que Inspiram – Homenageados 2025”, iniciativa que celebra pessoas que, por meio de suas habilidades, dedicação e exemplos de vida, contribuem para o fortalecimento da cultura, da cidadania e do desenvolvimento social.
Os homenageados representam inspiração para a comunidade, pois demonstram que talento aliado ao compromisso gera impacto positivo e promove valores como ética, solidariedade e inovação. Ao prestigiar esses cidadãos, a Câmara Legislativa reafirma seu papel de incentivar ações que valorizem o mérito, a diversidade e a construção de uma sociedade mais justa e inclusiva.
Diante disso, é justo e necessário que esta Casa Legislativa manifeste votos de louvor aos participantes do referido evento, reconhecendo sua contribuição para o engrandecimento do Distrito Federal e para a promoção de iniciativas que transformam vidas.
Sala das Sessões, …
Deputado MARTINS MACHADO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 08/12/2025, às 16:51:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Decreto Legislativo - (322167)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2025
(Autoria: Comissão de Eonomia, Orçamento e Finanças)
Homologa o Convênio ICMS nº 96, de 4 de julho de 2025.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica homologado o Convênio ICMS nº 96, de 4 de julho de 2025, o qual altera o Convênio ICMS nº 210, de 8 de dezembro de 2023, que autoriza as unidades federadas que menciona a instituir transação nos termos que especifica.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na publicação, produzindo efeitos a partir da data da ratificação nacional do referido convênio.
JUSTIFICAÇÃO
O Senhor Governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, encaminha o processo que visa homologar o Convênio ICMS nº 96, de 4 de julho de 2025.
O referido convênio foi celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, e tem como objetivo incluir o Distrito Federal na cláusula sétima do Convênio ICMS nº 210, de 8 de dezembro de 2023. A inclusão na referida cláusula autoriza o Distrito Federal a instituir modalidade excepcional de transação que preveja normas diferenciadas relativamente aos juros de mora incidentes sobre os débitos inscritos em dívida ativa.
A proposta de homologação se baseia nos seguintes pontos:
Aperfeiçoamento da Sistemática: A homologação por esta Casa Legislativa aperfeiçoa a sistemática autorizada ao Distrito Federal, atendendo às exigências do art. 131 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Não Caracterização de Renúncia de Receita: Conforme o Parecer Jurídico nº 197/2025 PGDF/PGCONS, a transação tributária, por sua natureza jurídica de concessões mútuas entre o Fisco e o contribuinte, não se caracteriza como renúncia de receita para os fins do art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Dispensa de Estudos de Impacto: Devido a não veicular aumento de despesa, nem benefício ou qualquer forma de desoneração fiscal, a proposição dispensa os estudos de impacto orçamentário-financeiro e econômico previstos na LRF e na Lei nº 5.422/2014.
Diante da importância desta medida para a adequação da legislação tributária distrital e para o aperfeiçoamento da gestão da dívida ativa, submete-se o presente Projeto de Decreto Legislativo à apreciação dos Senhores Parlamentares.
Sala das Sessões, …
Deputado EDUARDO PEDROSA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 08/12/2025, às 17:25:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (322163)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 8 de dezembro de 2025.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 08/12/2025, às 16:53:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Decreto Legislativo - (322145)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2025
(Autoria: Comissão de Economia, Orçamento e Finanças)
Homologa os Convênios ICMS nº 36, de 11 de abril de 2025 e nº 84, de 4 de julho de 2025
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1° Ficam homologados os seguintes convênios ICMS, que alteram o Convênio ICMS nº 87, de 28 de junho de 2002, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal:
I - Convênio ICMS nº 36, de 11 de abril de 2025; e
II - Convênio ICMS nº 84, de 4 de julho de 2025.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na publicação, produzindo efeitos: e
I - em relação ao Convênio ICMS nº 36/2025, a partir de 1º de janeiro de 2026; II - em relação ao Convênio ICMS nº 84/2025, a partir da data de ratificação nacional do convênio, ressalvada a cláusula segunda, que produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por finalidade homologar os Convênios ICMS nº 36, de 11 de abril de 2025, e nº 84, de 4 de julho de 2025, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ. Esses instrumentos alteram o Convênio ICMS nº 87, de 28 de junho de 2002, que disciplina a isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública.
Os convênios atualizam e ampliam a lista de produtos alcançados pela isenção, incluindo novos itens e promovendo ajustes técnicos necessários à correta aplicação da legislação tributária. As alterações buscam adequar o tratamento fiscal às necessidades contemporâneas da política de saúde, permitindo maior efetividade na aquisição pública de medicamentos e otimizando o uso de recursos destinados ao atendimento das demandas do setor.
A Secretaria de Estado de Economia registra que as medidas envolvem renúncia de receita, motivo pelo qual foram elaborados os estudos de impacto orçamentário-financeiro exigidos pelo art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal, pela Lei Distrital nº 5.422/2014 e pelo Decreto nº 41.496/2020. Conforme informado nos autos, a renúncia estimada foi incorporada às projeções constantes do Projeto de Lei Orçamentária Anual para 2026, atendendo às determinações legais aplicáveis.
A homologação legislativa constitui requisito obrigatório para que o Distrito Federal possa aplicar os convênios em seu território, garantindo segurança jurídica, aderência às normas pactuadas pelo CONFAZ e regularidade na execução das políticas públicas de saúde que dependem do tratamento tributário diferenciado.
Diante da regularidade jurídica e fiscal da matéria e da relevância social das medidas propostas, apresenta-se o presente Projeto de Decreto Legislativo para apreciação e deliberação dos(as) Senhores(as) Parlamentares.
Sala das Comissões,
EDUARDO PEDROSA
RELATOR
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Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (322091)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
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MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
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